A herança é dividida no divórcio?
- Lourenção Advogados
- 7 de fev.
- 2 min de leitura
Entenda quando a herança recebida deve ser partilhada no divórcio.
A partilha de bens é um dos pontos mais sensíveis em um divórcio, e quando envolve herança, muitas dúvidas surgem. Afinal, o ex-cônjuge pode ter direito à herança recebida durante o casamento?
A resposta depende do regime de bens escolhido pelo casal. No Brasil, existem diferentes regimes que determinam como o patrimônio será dividido. Entender cada um deles é essencial para saber como a herança será tratada no divórcio.
O Papel do regime de bens na partilha
O regime de bens define as regras patrimoniais do casamento, estabelecendo o que será considerado bem comum ou particular. Essa decisão tem impacto direto no que acontece em caso de separação. Vamos analisar como cada regime trata a herança:
1. Comunhão Universal de Bens
Nesse regime, todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, tornam-se comuns ao casal. Isso significa que heranças e doações também entram na partilha, salvo se houver cláusula de incomunicabilidade expressa pelo falecido.
2. Comunhão Parcial de Bens
O regime padrão no Brasil estabelece que apenas os bens adquiridos ao longo do casamento são compartilhados. A herança, nesse caso, é considerada bem particular e não entra na divisão, desde que não seja misturada com o patrimônio comum.
3. Separacão Convencional de Bens
Aqui, cada cônjuge administra seu próprio patrimônio, e não há divisão de bens adquiridos antes ou durante o casamento. Isso inclui heranças, que permanecem exclusivas de quem as recebeu.
4. Separacão Obrigatória de Bens
Esse regime, imposto por lei em algumas situações, como casamento de pessoas com mais de 70 anos, segue a mesma lógica da separação convencional. No entanto, bens adquiridos conjuntamente durante o casamento podem ser partilhados.
Como proteger a herança no casamento?
Mesmo quando a herança não faz parte da partilha, é importante evitar a confusão patrimonial. Por exemplo, se um bem herdado for vendido e o valor for usado para adquirir outro, sem a devida formalização, esse novo bem pode ser considerado parte do patrimônio comum.
A solução é a sub-rogação, um mecanismo que garante que o novo bem mantenha a natureza de bem particular. Para isso, a escritura de compra deve conter uma cláusula de sub-rogação e ser registrada em cartório.
Conclusão
A herança pode ou não entrar na partilha, dependendo do regime de bens escolhido. Para evitar conflitos, é fundamental planejar e documentar todas as movimentações patrimoniais de forma adequada. Contar com a orientação de um advogado especializado pode ser decisivo para garantir a proteção do patrimônio e evitar futuras disputas.
Isabela Lourenção – Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, ajudando famílias a proteger seu patrimônio e evitar conflitos. Atendimento on-line para todo o Brasil.
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