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Pensão à ex-esposa: quando é devida?

  • Foto do escritor: Lourenção Advogados
    Lourenção Advogados
  • 24 de fev. de 2022
  • 3 min de leitura







Uma das grandes preocupações das mulheres no momento do divórcio é como ficará a sua situação financeira. Nesse artigo, vamos esclarecer quais as situações em que a mulher tem direito de receber pensão de seu ex-marido ou ex-companheiro.


O que diz a lei?


Um dos deveres decorrentes do casamento (e da união estável) é o da mútua assistência, que determina que os cônjuges deverão prestar um aos outros assistência moral e material. Mesmo com o fim do casamento ou da união estável, perdura o dever de cuidado e de auxílio entre o ex-casal.


Em decorrência disso, o ex-companheiro pode exigir alimento do outro quando houver dependência econômica de um em relação ao outro. Assim, mesmo sendo raros os casos, o ex-marido também pode solicitar alimentos à ex-esposa se comprovar que depende economicamente dela.


Especificamente com relação às mulheres, sabemos que o fim de um casamento ou de uma união estável pode trazer um significativo abalo financeiro, sendo este um dos principais motivos que levam muitas a sustentarem casamento infelizes ou violentos.


Apesar da grande inserção das mulheres no mercado de trabalho, ainda é comum que muitas, por opção ou imposição, abdiquem de seus trabalhos formais para se dedicarem exclusivamente à criação de seus filhos e aos cuidados da casa.


Há, ainda, aquelas que acumulam duplas (ou triplas) jornadas, que além do trabalho formal, ainda são responsáveis por todo trabalho doméstico e de cuidado, enfrentando dificuldades em ascender profissionalmente.


Outro ponto que não podemos deixar de citar é que a diferença salarial ainda é uma realidade, o que faz com que mulheres recebam por mês aproximadamente 28,7 % menos que os homens (IBGE, 2019).


Assim, com o fim casamento, muitas mulheres se veem sem qualificação profissional, fora do mercado de trabalho há muito tempo, responsáveis pelos filhos e com um sério comprometimento financeiro. Esse cenário faz com que elas sejam a parte mais afetadas após o rompimento a relação afetiva e fazendo com que busquem mais a fixação de alimentos após o divórcio.


Quem tem direito?


Os alimentos são pagos, em regra, quando uma das partes não possui condições de prover suas necessidades pelo trabalho, necessitando se adaptar à nova realidade ou se reinserir (ou se inserir) no mercado de trabalho.


O entendimento que prevalece é que quando se trata de pessoa com idade, condição e formação profissional que possibilitem uma reinserção no mercado de trabalho, esses alimentos deverão ser pagos por um período determinado. Ou seja, pelo prazo suficiente para que a autonomia financeira seja conquistada.


A situação é um pouco distinta quando, por exemplo, o divórcio se dá quando a mulher já encontra-se em idade avançada ou com problemas de saúde, o que faz com que ela não possua reais condições de reinserção no mercado de trabalho e de adquirir sua própria autonomia financeira. Nesses casos, há a possibilidade de que os alimentos continuem sendo prestados por tempo indeterminado.


Há a possibilidade de se pedir, ainda, os chamados “alimentos compensatórios”. Esses alimentos não possuem como objetivo suprir as necessidades de subsistência, mas de corrigir ou diminuir o desequilíbrio econômico de um dos cônjuges em comparação ao padrão que tinham antes do fim da união. Isso também pode acontecer quando, em decorrência do regime de bens, não receber nenhum bem com o fim da união.


O critério analisado para que seja averiguada a necessidade dos alimentos compensatórios é a diferença de bens entre o ex-casal, bem como a possibilidade desta pessoa de retomar a situação patrimonial quando casado.


É importante dizer, ainda, que a pensão recebida pela ex-esposa não se confunde com a pensão devida aos filhos.


Como pedir?


Há algumas formas de realizar o pedido de pensão ao ex-marido ou ex-companheiro. A primeira delas é pedir na própria ação de divórcio ou de dissolução de união estável. Isso deverá ser feito por meio de um advogado e deverá ser demonstrada a necessidade de receber alimentos, as condições financeiras de seu ex-marido e o padrão de vida que eles tinham quando casados.


Esses valores podem ser fixados também por meio de um acordo, caso se chegue em um valor de forma amigável. Neste caso, é sempre muito importante que esse acordo seja levado à justiça para sua homologação, também por meio de um advogado. Sem isso, o acordo não possui validade jurídica e não poderá ser executado em caso de eventual descumprimento.


Outra forma é por meio de medida protetiva de urgência, caso haja uma situação de violência doméstica. Isso porque, a Lei Maria da Penha em seu artigo 22, inciso V, estabelece os alimentos provisórios como uma das medidas protetivas possíveis, justamente para que ela rompa com a violência.


Os valores a serem fixados como pensão alimentícia à ex-esposa podem variar, devendo sempre ser analisado caso a caso.


Ficou alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato.

 
 
 

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