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PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA

  • Foto do escritor: Lourenção Advogados
    Lourenção Advogados
  • 16 de jun. de 2021
  • 4 min de leitura

Ao falar sobre pensão alimentícia sempre surgem muitas dúvidas, como: quem pode receber, quem deve pagar, por quanto tempo perdura o direito, como se calcula o valor e como cobrar. Por isso, iremos abordar as principais questões a respeito do tema.


Importante lembrar que, apesar de juridicamente chamada de “alimentos“, a pensão tem como objetivo prover não apenas a alimentação, mas também tudo o que uma pessoa necessita para se viver de forma digna e saudável: moradia, educação, saúde, lazer, transporte, entre outros.


Quem tem direito à pensão?


Os menores de 18 anos têm suas necessidades presumidas perante a lei, portanto o pagamento da pensão até essa idade é obrigatório. No entanto, o entendimento atual nos tribunais é unânime no sentido de que a obrigação de pagar a pensão deve perdurar até os 24 anos de idade, ou até os filhos concluírem o Ensino Superior – o que vier antes.


Desta forma, ainda que os filhos não estejam cursando alguma faculdade, mas ainda necessitem do dinheiro para se sustentar, a pensão continuará devida até pelo menos os 24 anos. Na realidade, o dever de alimentar aos 18 anos somente cessa se comprovado que os filhos já possuem rendimentos suficientes para prover sua própria subsistência.


Vale lembrar que mesmo que os filhos ultrapassam os 24 anos ou concluam o Ensino Superior, se houver alguma situação que os impeçam de se sustentarem, como por exemplo, uma doença grave, a pensão continuará devida por tempo indeterminado, desde que confirmada em sentença por um juiz.


Por fim, é possível requerer pensão às gestantes, chamados de alimentos gravídicos, esse pagamento é destinado à mulher para que seja possível sanar os gastos inerentes à fase gestacional, tal qual, exames, pagamento do parto e enxoval. Após o nascimento essa pensão é convertida automaticamente ao filho, inclusive poderá ser reajustada.


Como pedir a pensão alimentícia?


Em regra, é necessário procurar um(a) advogado(a) para fazer esse pedido ao juízo competente, mas caso não haja condições financeiras é possível requerer assistência gratuita junto à Defensoria Pública.

Existe a possibilidade pedir a pensão alimentícia diretamente no fórum, sem assistência jurídica, contudo isso não é recomendado, pois ao longo do processo será necessário realizar provas, podendo restar prejudicado o conjunto probatório.


Quanto será o valor da pensão?


Essa resposta depende de vários fatores, quando falamos em pensão para filhos comuns o valor da pensão é calculado levando-se em conta três principais fatores:


1) as necessidades da criança;

2) as possibilidades financeiras dos genitores; e

3) a proporcionalidade de rendimentos entre o pai e a mãe.


Quanto às necessidades da criança, a pensão deve ser o suficiente para cobrir, ou ao menos ajudar no pagamento de suas despesas. Deste modo, o valor da pensão deve considerar o necessário para que os filhos cresçam de maneira saudável e com dignidade.


Quanto ao mito da pensão alimentícia ser sempre 30% dos rendimentos de quem irá pagar, apesar de isso ser comum, isso não é uma regra, tampouco está determinado em lei.


Como a pensão será paga?


Poderá ser paga em espécie (pagamento mensal em dinheiro), ou então “in natura” (ocorre quando uma das pessoas pagam as despesas diretamente às instituições responsáveis). Há possibilidade também de o pagamento da pensão alimentícia ser misto, ou seja, uma parte paga em espécie e outra “in natura”, pagando parte dos famosos boletos.


E o desemprego, isenta do pagamento da pensão?


O genitor obrigado ao pagamento da pensão não pode se eximir de sua obrigação pelo fato de estar desempregado ou de não comprovar seus rendimentos (o que acontece muito com trabalhadores autônomos ou que possuem renda variável). A pensão continua sendo obrigatória e, neste caso, observará os patamares mínimos a permitir a subsistência tanto dos pais quanto dos filhos.


Se a guarda for compartilhada, há isenção do pagamento de pensão?


A guarda compartilhada não desobriga do pagamento da pensão, isso porque a pensão é dever de ambos os genitores até que os filhos completem 24 anos ou concluam o Ensino Superior.


Na guarda compartilhada, a criança terá um lar de referência, ou seja, residirá com um dos genitores e conviverá com o outro. Assim, um dos genitores fica responsável pelas despesas do filho, sendo o outro obrigado a arcar com a pensão.


Como cobrar a pensão alimentícia atrasada ou que não foi paga?


Antes de mais nada, é preciso que a pensão que se pretende cobrar já tenha sido determinada por um documento legal, que chamamos de “título executivo”, seja por decisão judicial ou acordo homologado em juízo. A principal função desse documento é comprovar a obrigação do devedor de pagar mensalmente uma quantia certa, por isso, o acordo “de boca” não é recomendado.


Para cobrar a pensão não está sendo paga, é possível entrar com uma ação de cumprimento de sentença (ou seja, uma ação para cobrar). Essa ação pode ser feita de duas formas: por meio da penhora de bens ou através de prisão civil do devedor – apenas os 3 últimos meses atrasados . O credor poderá escolher a via que lhe seja mais eficaz.


Quanto à prescrição (perda do direito de reaver os valores), o Código Civil estabelece que não ocorre a prescrição entre ascendentes e descendentes, enquanto durar o poder familiar. Ou seja, é possível cobrar todas as parcelas retroativas devidas até que os filhos completem 18 (dezoito) anos.


Por fim, faz-se necessário ressaltar que cada caso é um caso e essas questões se apresentarão com particularidades próprias. Assim, é preciso consultar uma advogada e buscar a devida orientação, a fim de preservar os direitos e interesses das partes.


 
 
 

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