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Auxílio emergencial pode ser penhorado para pagamento de dívida alimentícia

  • Foto do escritor: Lourenção Advogados
    Lourenção Advogados
  • 15 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura


Em decisão recente, a Justiça de Santa Catarina determinou a penhora de 30% de cada uma das parcelas do auxílio emergencial de um homem para o pagamento de pensão alimentícia.

O benefício assistencial temporário foi instituído com a finalidade de fornecer auxílio financeiro durante a pandemia do novo coronavírus. Apesar do Código de Processo Civil determinar que os vencimentos e remunerações são impenhoráveis, a exceção é justamente a penhora para o pagamento de prestação alimentícia.

Em sua decisão, o magistrado levou em consideração o caráter emergencial e vital da obrigação alimentícia para determinar a penhora do auxílio.

Dessa maneira, possuindo o auxílio emergencial função de garantir a subsistência tanto de quem o recebe quanto de quem é seu dependente, a decisão foi favorável à penhora para fins de pagamento de dívida alimentícia.


Fonte: IBDFAM

 
 
 

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