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DIVÓRCIO EM CARTÓRIO

  • Foto do escritor: Lourenção Advogados
    Lourenção Advogados
  • 23 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 18 de ago. de 2021


Acompanhamos no Brasil um processo de desjudicialização dos serviços públicos, que nada mais é do que a possibilidade de solucionar conflitos por meios alternativos que não o Poder Judiciário.


Acompanhando esse movimento, tornou-se possível que o divórcio ocorra por meio extrajudicial, ou seja, realizado em cartório.


Para que seja possível a realização do divórcio em cartório é necessário que sejam observados alguns requisitos. O primeiro deles é que ambos os cônjuges devem querer o divórcio, ou seja, tem que ser consensual. Caso haja litígio, a única via possível é a judicial.


Um segundo requisito é a ausência de interesse de filhos menores ou incapazes. Assim, caso o casal tenha filhos menores ou incapazes (qual idade for), deverão procurar o Judiciário, já que será necessária a participação do Ministério Público.


O terceiro e último requisito é que o feito deve ser acompanhado por um advogado. Nesse caso, pode haver um advogado para o casal ou um advogado para cada um deles. A presença do advogado é indispensável, já que ele alertará as partes sobre seus direitos e fará a verificação da Escritura Pública.


Recentemente, mais um passo foi dado em direção à desjudicialização do divórcio. O Provimento 100 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça trata dos atos notariais eletrônicos, instituindo a plataforma “e-notariado”.


Esse mesmo Provimento trouxe a possibilidade da decretação do divórcio por meio virtual. Basicamente, na prática, será agendada uma videoconferência com todos os envolvidos, que será gravada e arquivada, para que as partes sejam identificadas e manifestem suas vontades. As assinaturas também serão feitas de forma eletrônica, por meio de certificado digital.


Importante ressaltar que os requisitos para a realização do divórcio virtual são os mesmos para o divórcio extrajudicial.


O divórcio realizado pela via extrajudicial possui grandes vantagens, dentre elas a maior rapidez, custos menores e um menor desgaste emocional, já que tudo deve ser realizado de maneira consensual.


Assim, não havendo interesse de filhos menores e havendo consentimento, o divórcio realizado em cartório ou por meio digital com certeza é um bom caminho a ser adotado.


Confira o provimento na íntegra clicando aqui.

 
 
 

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