DIVÓRCIO EM CARTÓRIO
- Lourenção Advogados
- 23 de jun. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 18 de ago. de 2021
Acompanhamos no Brasil um processo de desjudicialização dos serviços públicos, que nada mais é do que a possibilidade de solucionar conflitos por meios alternativos que não o Poder Judiciário.
Acompanhando esse movimento, tornou-se possível que o divórcio ocorra por meio extrajudicial, ou seja, realizado em cartório.
Para que seja possível a realização do divórcio em cartório é necessário que sejam observados alguns requisitos. O primeiro deles é que ambos os cônjuges devem querer o divórcio, ou seja, tem que ser consensual. Caso haja litígio, a única via possível é a judicial.
Um segundo requisito é a ausência de interesse de filhos menores ou incapazes. Assim, caso o casal tenha filhos menores ou incapazes (qual idade for), deverão procurar o Judiciário, já que será necessária a participação do Ministério Público.
O terceiro e último requisito é que o feito deve ser acompanhado por um advogado. Nesse caso, pode haver um advogado para o casal ou um advogado para cada um deles. A presença do advogado é indispensável, já que ele alertará as partes sobre seus direitos e fará a verificação da Escritura Pública.
Recentemente, mais um passo foi dado em direção à desjudicialização do divórcio. O Provimento 100 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça trata dos atos notariais eletrônicos, instituindo a plataforma “e-notariado”.
Esse mesmo Provimento trouxe a possibilidade da decretação do divórcio por meio virtual. Basicamente, na prática, será agendada uma videoconferência com todos os envolvidos, que será gravada e arquivada, para que as partes sejam identificadas e manifestem suas vontades. As assinaturas também serão feitas de forma eletrônica, por meio de certificado digital.
Importante ressaltar que os requisitos para a realização do divórcio virtual são os mesmos para o divórcio extrajudicial.
O divórcio realizado pela via extrajudicial possui grandes vantagens, dentre elas a maior rapidez, custos menores e um menor desgaste emocional, já que tudo deve ser realizado de maneira consensual.
Assim, não havendo interesse de filhos menores e havendo consentimento, o divórcio realizado em cartório ou por meio digital com certeza é um bom caminho a ser adotado.
Confira o provimento na íntegra clicando aqui.
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