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Inventário em cartório: quando pode ser realizado?

  • Foto do escritor: Lourenção Advogados
    Lourenção Advogados
  • 29 de set. de 2022
  • 2 min de leitura

Com o falecimento de uma pessoa, para que seja possível a transferência dos bens para seus herdeiros, é necessário primeiramente fazer um inventário. O inventário é um procedimento onde apura-se todos os bens e dívidas deixados pela pessoa falecida e realiza-se a partilha entre os herdeiros.




Esse procedimento, até 2007, somente podia ser realizado pela via judicial, com o ingresso de uma ação. No entanto, com a Lei 11.441 de 2007, esse procedimento passou a poder ser realizado também em cartório. Para que esse procedimento extrajudicial seja possível, alguns requisitos devem ser observados, caso contrário, ainda se faz necessário o ingresso via judicial.


Requisitos para o inventário em cartório:


Os requisitos são:


  • Acordo entre as partes: para que o trâmite seja realizado em cartório, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha.

  • As partes maiores e capazes: ainda, todas as partes devem ser maiores de 18 anos e capazes.

  • Assistência de advogado: outro requisito do inventário extrajudicial é a participação obrigatória do advogado, ainda que seja o mesmo para todas as partes envolvidas.

  • Não haver bens fora do país: o último requisito é não haver bens fora do país. Caso haja qualquer bem a ser partilhado que não esteja no Brasil, o inventário deverá ser pela via judicial.


Como o inventário em cartório acontece?


O procedimento no cartório é bastante simples. Auxiliados e acompanhados por um advogado, os herdeiros devem ir até ao cartório de notas com todas as documentações necessárias.


Diferente do que acontece na ação judicial de inventário, as partes possuem liberdade de escolherem qualquer cartório de notas para realizar o inventário.


Quais são as vantagens do inventário em cartório?


Primeiramente, importante dizer que sempre que uma pessoa morre e deixa bens, a abertura de inventário é obrigatória para que haja a partilha da herança. Então, é somente por meio de um inventário é que um herdeiro passa de fato ser efetivamente proprietário do bem.


Assim, tanto o inventário judicial como extrajudicial são os caminhos adotados para regularizar os bens.


A grande vantagem do inventário em cartório é o tempo. Processos judiciais, principalmente com grande grau de litígio, podem demorar anos para serem finalizado. Enquanto isso, o inventário extrajudicial pode ser finalização em questão de poucos meses ou até mesmo dias.


Além disso, o processo é muito menos burocrático e simples que um processo judicial.

De qualquer forma, importante lembrar que para qualquer um dos procedimentos, o inventário (judicial ou extrajudicial) deve ser iniciado no prazo máximo de 60 dias contados a partir da data do óbito, sob pena de multa de até 10% (dez por cento) do valor do imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) devido.

Ficou alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato.

 
 
 

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