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MEU RELACIONAMENTO É UM NAMORO OU UMA UNIÃO ESTÁVEL?

  • Foto do escritor: Lourenção Advogados
    Lourenção Advogados
  • 18 de ago. de 2021
  • 2 min de leitura


Imaginemos a seguinte situação: um casal começa a se relacionar e, a cada final de semana, um vai para a casa do outro. Ou ainda um casal de namorados que moram juntos. Essas relações se enquadram em uma união estável ou são simplesmente namoro?


O Judiciário vem enfrentando, atualmente, dificuldade em diferenciar estes tipos de relacionamento. Isso ocorre devido às grandes mudanças na forma de se relacionar dos últimos tempos, acarretando também na mudança da forma de constituir família.

Estabelecer as diferenças entre namoro e união estável é de suma importância, já que união estável acarreta em consequências jurídicas, como os alimentos, a partilha de bens, entre outros.


A linha que separa o namoro da união estável é tênue. O que define se é um namoro ou uma união estável, diferente do que muitas pessoas imaginam, não é o fato de morarem sob o mesmo teto, nem mesmo o tempo de relacionamento.

A união estável possui como conceito aquela relação em que há uma durabilidade, continuidade, publicidade e o objetivo de constituir família. Importante destacar que a inexistência de alguns desses elementos caracterizadores não significa, necessariamente, a inexistência da união estável. Como em quase todas as matérias de Direito de Família, as particularidades do caso concreto devem ser levadas em consideração.


A continuidade da relação como um dos elementos caracterizadores implica no fato de que a convivência não pode ser eventual ou casual. Como se sabe, muitos relacionamentos têm suas idas e vindas. Esses desentendimentos não desconfiguram o requisito da continuidade da relação.


O relacionamento deve, ainda, ser público. Ou seja, os companheiros são conhecidos em seus meios sociais como se casados fossem.


Para que seja caracterizada a durabilidade da relação, não é necessário nenhum prazo específico. Assim, uma relação de anos pode continuar sendo apenas num namoro, bem como uma relação de apenas alguns meses pode ser considerada união estável.


Importante ressaltar que a coabitação não é requisito para constituir união estável. Assim, namorados podem residir na mesma casa e serem apenas namorados e companheiros podem residir em casas diversas e estarem vivendo em união estável.


Como podemos perceber, não é difícil que um namoro tenha todos os requisitos acima mencionados (durabilidade, continuidade da relação, publicidade). Assim, o que de fato distingue o namoro da união estável é o último requisito: objetivo de constituir família.


No namoro, esse último requisito nem sempre está presente, e se estiver, é um objetivo FUTURO, enquanto na união estável esse núcleo familiar já existe. Ou seja, o casal já se apresenta para os outros como uma família.


Dessa forma, mesmo que um casal se relacione de maneira pública por muitos anos e até mesmo morando na mesma casa, se o objetivo de constituir família não existe ou simplesmente seja um planejamento para o futuro, não há união estável.


Como podemos ver, a distinção é extremamente delicada e requer sempre uma análise delicada do caso concreto. Assim, uma dica importante para evitar futuras confusões é de manter sempre um diálogo aberto e sincero com o seu parceiro e, em caso de união estável, realizarem a sua formalização para evitar, assim, conflitos futuros.




Referências:


PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Concubinato e União estável. 9º ed. Saraiva, 2016.




 
 
 

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