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Violência doméstica: saiba o que fazer

  • Foto do escritor: Lourenção Advogados
    Lourenção Advogados
  • 11 de fev. de 2022
  • 4 min de leitura



Seja por medo, por vergonha ou por desconhecimento do que pode ser feito, mulheres ainda enfrentam muitas dificuldades de romperem o ciclo da violência. Por isso, neste artigo reunimos as principais informações para quem deseja denunciar.




O que é violência doméstica?


Diferente do que muitas pessoas acreditam, a violência física é apenas um dos tipos de violência que podem ser praticadas contra as mulheres. Além dela, a Lei Maria da Penha traz ainda outros quatros tipos de violência e é importante dizer que todas elas podem ser denunciadas.


Violência física: é a violência mais conhecida e se caracteriza por qualquer ato que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Exemplos: espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, sufocamento, ferimentos causados por queimaduras, tortura.


Violência psicológica: de tão perigosa e frequente, recentemente foi criado o crime de violência psicológica contra mulheres (art. 147-B CP). É qualquer atitude que cause dano emocional ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos e decisões. Exemplos : ameaçar, humilhar, impor isolamento ou limitar seu direito de ir e vir, perseguir, ridicularizar, distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).


Violência patrimonial: é aquela em que há o controle, destruição ou subtração de bens, como forma de atingir e controlar a vítima. Exemplos: privar o acesso a dinheiro e bens, deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, estelionato, causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.


Violência sexual: é toda a ação que limita ou anula a liberdade sexual e reprodutiva da mulher, praticada por meio de intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Exemplo: estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que não deseja, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação.


Violência moral: é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Exemplo: acusar a mulher de traição, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos sobre a sua índole, desvalorizar pelo seu modo de se vestir.

Após de identificar a violência, é muito importante que algumas medidas sejam tomadas.


Qual o primeiro passo?


Antes de tomar qualquer medida judicial, é muito importante que se busque ajuda de pessoas que possam auxiliar. Além de amigos e familiares, que darão apoio emocional, é importante que se busque também ajuda de profissionais que possam oferecer um auxílio técnico, como advogados, psicólogos e centros de referências no combate à violência doméstica.


O momento seguinte de qualquer tipo de violência é um momento de muita fragilidade emocional e de dúvidas. Essa rede de apoio pode oferecer segurança e acolhimento nesse momento tão delicado.


Como denunciar?


A denúncia é um passo fundamental, principalmente porque é a oportunidade de pedir uma série de medidas que a Lei Maria da Penha prevê para garantir a proteção da mulher que está sendo vítima de violência doméstica.


Um dos meios de denunciar a violência doméstica é através da delegacia de polícia, onde será registrado um Boletim de Ocorrência. Aconselhamos a ir sempre em um Delegacia da Mulher, mas, caso não seja possível, já que muitas cidades do Brasil não contam com delegacias especializadas, a ocorrência pode ser registrada na delegacia comum.


Alguns estados já disponibilizam o Boletim de Ocorrência Eletrônico em casos de violência doméstica para quem preferir, mas nos casos em que o crime deixa vestígios (como agressões físicas e sexuais) o melhor é registrar o B.O. pessoalmente para que seja requisitado o exame de corpo delito.


A denúncia pode ser feita, ainda, por telefone. O canal 180 é a Central de Atendimento à Mulher, onde são dadas orientações para mulheres sobre seus direitos. Mas, caso a agressão esteja acontecendo naquele momento, é preciso ligar diretamente para a Polícia Militar, no número 190, para que uma viatura seja enviada imediatamente ao local.


O que devo levar na delegacia?


Ao ir até uma delegacia, é importante que leve seus documentos pessoais (CPF, RG, CNH, etc) e fornecer o seu endereço e o do agressor. Caso o fato tenha ocorrido na presença de outras pessoas, é importante que elas vão também até a delegacia para serem ouvidas como testemunhas.


Além disso, leve com você também qualquer outra prova, como por exemplo mensagens de celular ou, em caso de agressões físicas, lados de hospitais em que você já tenha sido atendida.


O que acontece na delegacia?

Esse é o momento em que você terá oportunidade de contar o que te aconteceu, por isso é importante que os fatos sejam relatados da forma mais detalhada possível. Caso a violência tenha deixado ferimentos ou hematomas no corpo, haverá um encaminhamento para realização do exame de corpo de delito.

É na delegacia também que poderão ser pedidas as medidas protetivas de urgência, como por exemplo, o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a mulher ou com seus familiares, entre outras medidas. É muito importante que sejam solicitadas nesse momento.


O que acontece após o B.O.?


Após o registro de Boletim de Ocorrência, o pedido de medida protetiva será analisado por um juiz no prazo de 48 horas e, caso aceito, a mulher será informada. A partir disso, caso haja o descumprimento dessa medida, ou seja, se o agressor entrar em contato ou se aproximar, ele poderá ser inclusive preso.


Assim que se registra um B.O. inicia-se uma investigação policial, onde provas serão colhidas e será analisado ao caso de violência doméstica. A depender da conclusão dessa investigação, o processo judicial se iniciará, onde será marcada uma audiência para que vítima, testemunhas e agressor sejam ouvidos. É no final desse processo que poderá haver a condenação.


Apesar de um caminho longo a ser percorrido, denúncia é um dos principais caminhos para o rompimento do ciclo de violência e a emancipação de mulheres.


Você não está sozinha! Procure ajuda!


Ficou alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato.

 
 
 

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