O que é o contrato de namoro e quando fazer um?
- Lourenção Advogados
- 6 de abr. de 2022
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Nas últimas décadas, o modelo tradicional de família, assim como os relacionamentos de uma forma geral, vem sofrendo significativas modificações e o casamento formal deixou de ser a única forma de constituir família. Com a regulamentação da união estável e de sua quase total equiparação ao casamento, essas relações não formalizadas passaram a ter validade jurídica e efeitos patrimoniais.
No entanto, como abordado no artigo “União estável- quais os direitos de quem vive em uma”, nem sempre é fácil distinguir uma relação da outra em caso de eventual conflito. Isso se deve principalmente ao fato de os requisitos essenciais da união estável e do namoro se confundirem em muitos aspectos, sendo que o que distingue um relacionamento de outro, em linhas gerias, é o desejo de constituir família.
Um exemplo disso é que existem namoros longos que nunca se transformaram em família e relacionamentos curtos que já se caracterizam como uma união estável. O mesmo acontece com relação ao fato de residirem ou não sob o mesmo teto.
Nestas relações, inclusive, não é raro que um do par acredite que esteja somente namorando, enquanto outro acredite estar vivendo uma união estável. Em casos de desentendimento, essas questões são levadas até o Judiciário para que, após uma averiguação minuciosa sobre o caso, definir se aquela relação era ou não uma união estável.
O grande problema disso é que a união estável possui várias implicações, como, por exemplo, o direito à partilha de bens, à pensão alimentícia ou direitos sucessórios, enquanto o namoro, por si só, não tem qualquer consequência jurídica.
Diante da situação de insegurança derivada da tênue linha que distingue o namoro de uma união estável, passou a surgir a necessidade de que casais de namorados firmassem contrato entre si para assegurar a ausência de uma união estável e a incomunicabilidade de patrimônio e isso é feito por meio de um contrato de namoro. Nesse contrato, para se evitar que a relação seja tida erroneamente como uma união estável, o casal declara que são apenas namorados, protegendo, assim, o patrimônio individual.
No contrato de namoro, além da declaração de que o casal não constitui uma família, podem existir várias outras cláusulas sobre temas diversos. Para que esse contrato tenha uma maior segurança jurídica, é importante que ele seja registrado no cartório de notas.
No entanto, é preciso se ter em mente que esse contrato é a declaração da vontade do casal no momento presente, assim, caso a união estável venha a se constituir posteriormente, o contrato de namoro passa a não ter mais efeito. O contrato de namoro, de qualquer forma, tornou-se um instrumento de vontade de casal, deixando claro que o que desejam é permanecerem namorados.
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