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União estável: quais são os direitos de quem vive em uma?

  • Foto do escritor: Lourenção Advogados
    Lourenção Advogados
  • 11 de mar. de 2022
  • 4 min de leitura


Muitos acreditam que a união estável é uma forma de não possuir as obrigações formais e patrimoniais de um casamento, mas isso não acontece. A união estável, assim como o casamento, gera uma série de direitos e obrigações e é exatamente isso que abordaremos nesse texto.




O que é união estável?


União estável, segundo a definição trazida pela Lei 9.278/1996, é aquela relação duradoura, contínua, pública e com o objetivo de constituir família. Ou seja, é a união de duas pessoas que convivem entre si como se casadas fossem. Importante destacar que a inexistência de alguns desses elementos trazidos pela lei não significa necessariamente a inexistência da união estável, devendo se consideras as particularidades do caso concreto.

A continuidade da relação como um dos elementos caracterizadores implica no fato de que a convivência não pode ser eventual ou casual. Como se sabe, muitos relacionamentos têm suas idas e vindas e esses desentendimentos não desconfiguram o requisito da continuidade da relação.


O relacionamento deve, ainda, ser público. Ou seja, os companheiros são conhecidos em seus meios sociais como se casados fossem.


Já para que seja caracterizada a durabilidade da relação, não é necessário nenhum prazo específico. Assim, uma relação de anos pode continuar sendo apenas num namoro, e uma relação de apenas alguns meses pode ser considerada união estável.


Importante ressaltar que a coabitação não é requisito para constituir união estável. Assim, namorados podem residir na mesma casa e serem apenas namorados e companheiros podem residir em casas diferentes e estarem vivendo em união estável.


Qual a diferença de um namoro para uma união estável?


Não é difícil que um namoro tenha todos os requisitos acima mencionados (durabilidade, continuidade da relação, publicidade). Assim, o que de fato distingue o namoro da união estável é o último requisito: objetivo de constituir família.


No namoro, esse requisito nem sempre está presente e, se estiver, é um objetivo futuro, enquanto na união estável esse núcleo familiar já existe. Ou seja, o casal já se apresenta para os outros como uma família.


Dessa forma, mesmo que um casal se relacione de maneira pública por muitos anos e até mesmo morando na mesma casa, se o objetivo de constituir família não existe ou simplesmente seja um planejamento para o futuro, não há união estável.


A união estável só existe quando formalizada?


Para que uma união estável exista e produza efeitos jurídicos e patrimoniais não é necessário que ela seja formalizada. Assim, caso duas pessoas vivam como se casados fossem sem a realização de qualquer registro dessa união, em caso de eventual término ou morte de um deles, valem os mesmos direitos.


No entanto, a fim de se evitar conflitos futuros, é sempre indicado que essa formalização seja realizada.


"Nos separamos e nunca registramos a união estável. O que fazer?"


Caso essa união estável não seja registrada, é preciso reconhecer sua existência e determinar seu fim. Isso pode ser feito por meio de cartório, quando não há discussões sobre a existência da união e sobre a partilha dos bens e quando não há filhos menores de idade.


Havendo litígio ou filhos menores, isso é feito por meio de uma ação judicial que tem como objetivo identificar o período de convívio e quais os bens adquiridos, bem como realizar a partilha dos bens.


Quais são os direitos de quem vive em uma união estável?


Ainda que a união estável e o casamento se diferenciem em alguns aspectos, com relação aos efeitos patrimoniais, as regras são praticamente as mesmas. Assim como em um casamento civil, a união estável confere direito à partilha de bens, à herança em caso de morte, pensão alimentícia, inclusão em planos de saúde ou seguro de vida, por exemplo.


Partilha de Bens:


Antes do casamento, os noivos possuem a liberdade de escolher o regime de bens que adotarão e isso é feito por meio de um pacto antenupcial. Na união estável, essa escolha também pode ser feita por meio de um contrato de convivência, que pode ser realizado a qualquer tempo da união. No entanto, caso nenhum regime seja escolhido, a escolha é feita pela lei e incide o regime da comunhão parcial de bens.


No regime da comunhão parcial, que vale também para os casos em que a união não foi registrada, todos os bens adquiridos durante o relacionamento são considerados fruto do esforço comum e, por isso, são partilhados. O fato do bem se encontrar em nome de um ou do outro companheiro não impede a partilha.


Pensão Alimentícia:


Assim como no casamento, os companheiros também têm o direito de pedir alimentos caso necessitem. Neste caso, para que seja proposta uma ação, é preciso que haja provas da existência da união. Veja aqui quando é devida a pensão alimentícia para ex-esposa.


Direitos Sucessórios:


Os companheiros também possuem direitos de recebimento de herança, podendo concorrer com os descendestes e os ascendentes a depender do caso. Caso essa união estável não tenha sido registrada, é preciso entrar com uma ação para que ela seja reconhecida mesmo após a morte.


Ficou alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato.


 
 
 

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